Houve uma folga no orçamento, o vendedor ofereceu uma parcela que coube no bolso, o financiamento foi aprovado e aquele carro tão sonhado se tornou realidade! No entanto, após alguns meses, por um motivo ou outro aquele valor da parcela que até então parecia pequeno passa a ficar pesado, ocasionando o atraso no pagamento. Assim, o que já estava difícil para pagar, fica ainda mais complicado, pois começam a incidir os juros, a multa e a chamada comissão de permanência cobrada pelos bancos. Quanto mais dias se passam, maior é o valor da dívida e então os escritórios de cobrança passam a ligar, utilizando-se de todos os meios para pressionar o consumidor ao pagamento das parcelas vencidas, sendo que, caso contrário, será ajuizada a temida ação de busca e apreensão.
O cenário descrito acima faz parte do quotidiano do escritório de advocacia ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que com comprovada experiência em mais de duas mil ações relacionadas a dívidas bancárias, objetiva intervir em nome do cliente perante as instituições financeiras, trazendo de volta a paz e a tranquilidade, administrando seu contrato de forma profissional até que ocorra a quitação.
Da mesma forma como uma pessoa doente deve buscar um médico, o consumidor deve se conscientizar de que, a partir do momento em que se tornou inadimplente, deve buscar auxílio jurídico adequado a fim de evitar que sua situação se torne irreversível. Caso contrário, ficará fragilmente exposto às imposições das instituições financeiras, as quais aproveitam-se da ausência de conhecimento dos consumidores acerca de seus direitos, para cometerem abusos sem qualquer discriminação.
Através de um corpo jurídico formado por advogados especializados em revisões de contratos bancários, prezamos pela simplicidade de nossos procedimentos, trazendo toda a informação buscada por nossos clientes, de forma precisa, segura e transparente, adaptando “caso a caso”, não somente a estratégia a ser utilizada em cada situação, mas também a forma de cobrança dos nossos honorários à condição econômica específica de cada cliente.
A adoção de medidas jurídicas relacionadas aos contratos de financiamentos buscam evitar a apreensão do veículo, excluir as restrições nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, diminuir de imediato o valor das parcelas, recuperar valores cobrados a maior, resguardar os interesses dos consumidores nas hipóteses de entrega amigável e quaisquer negociações diretamente com as instituições financeiras e, principalmente, QUITAR o contrato com descontos que podem alcançar cerca de 50% do saldo devedor contratado.
Para alcançar o melhor resultado, o ajuizamento da ação revisional de contrato deve ser realizado de forma segura e consciente, sendo imprescindível a existência de transparência entre o cliente e o escritório, bem como a observância dos passos a serem seguidos, conforme orientação de nossos profissionais, ressaltando que tanto os riscos como os benefícios dependem de cada situação particular a ser analisada.
Entenda o funcionamento da Ação Revisional – passo a passo:
a. Através de um laudo contábil elaborado por nossos profissionais, é possível identificar o valor que está sendo cobrado a mais dentro do financiamento.
b. Excluindo-se do financiamento o valor cobrado a mais, apontado no parecer técnico, chega-se a um novo valor da parcela que em média diminui cerca de 40% a 50%.
Exemplo:
Valor financiado pelo cliente para comprar o veículo: | R$22.250,00 |
Taxas e tarifas ilegais cobradas pelo banco e inseridas no financiamento: | R$2.200,00 |
Taxas de juros cobrada pelo banco: | 2,15% ao mês |
Valor da parcela cobrada pelo banco: | R$647,00 |
Valor final que o cliente irá pagar em 5 anos: | R$38.871,00 |
Entenda como é realizado o recálculo da dívida para o ajuizamento da ação revisional
Excluímos dos contratos as ilegalidades: | |
Taxas e tarifas ilegais cobradas pelo banco e inseridas no financiamento (TAC, TEC, serviços de terceiros, cobrança de laudo de avaliação, inserção de gravame, serviços de correspondente, etc): | – R$2.200,00 |
Substituímos pela Taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para à época da assinatura do financiamento: | 1,60% ao mês |
(exemplo) Excluímos a capitalização (juros sobre juros) – R$204,00 por parcela. Novo valor da parcela recalculado para depósito em juízo: R$443,00
Valor final que o cliente irá pagar em 5 anos: R$26.630,00
No exemplo acima, o cliente terá um benefício de R$12.241,00. |
c. Estando ciente das irregularidades presentes no contrato de financiamento, a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO será protocolada;
d. Em aproximadamente 1 mês, o juiz irá autorizar o pagamento do NOVO VALOR REDUZIDO DA PARCELA, que deverá ser depositado em juízo.
e. O nosso escritório providenciará a abertura de uma CONTA JUDICIAL NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde todos os meses o cliente deverá a passar a fazer os depósitos judiciais. O cliente poderá imprimir o boleto no site da CEF ou buscar em nosso escritório. A conta judicial só pode ser movimentada com autorização judicial. Os pagamentos podem ser realizados em qualquer data de cada mês, sem o pagamento de juros.
f. O objetivo é utilizar os valores depositados em juízo para quitar o seu contrato.
Exemplo: Cliente depositou 23 parcelas em juízo no total de R$10.189,00. No entanto, antes de ajuizar a ação o cliente já havia pago 25 parcelas no total de R$16.175,00. Sendo assim, temos que o cliente já pagou R$26.364,00 e conforme os cálculos acima, deve apenas R$266,00.
g. O que normalmente acontece na grande maioria das ações revisionais, é o Banco realizar PROPOSTAS DE ACORDO em valores menores do que os próprios recálculos apontados na ação revisional e dessa forma, conceder a QUITAÇÃO do contrato ANTECIPADA. Isso acontece em todos os casos.
Exemplo: O cliente depositou apenas 15 parcelas em juízo e mesmo assim o banco ofereceu uma proposta de acordo de R$7.000,00 para quitação. Sendo assim, considerando haver R$6.645,00, o cliente poderá complementar esse valor, pagando apenas R$355,00 e QUITAR O SEU CONTRATO.
h. Havendo o acordo, será elaborada uma petição informando ao juiz a quitação do contrato. O juiz irá HOMOLOGAR o acordo e o cliente já poderá solicitar a transferência do veículo ao seu nome ou a baixa do gravame.
Dúvidas mais comuns
Qual a diferença em procurar uma empresa de CONSULTORIA e um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA? |
A principal diferença é que as empresas de consultoria são autorizadas apenas a prestar serviços EXTRAJUDICIAIS, ou seja, não podem ajuizar uma Ação Revisional de contrato perante a Justiça, pois se trata de atividade PRIVATIVA de advogados segundo a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. As empresas de consultoria podem realizar somente um trabalho de negociação com as instituições financeiras, o que, não garante ao consumidor a efetiva revisão do seu contrato e muito menos o acompanhamento por um profissional da área jurídica.
Por que ajuizar a ação revisional? Ainda vale a pena? |
Deve ficar claro ao consumidor que a ação revisional não “faz milagres”, mas SIM, Vale a pena. Por várias razões. A primeira delas é que todos os contratos de financiamento (Alienação Fiduciária – CDC ou ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING), possuem cláusulas abusivas, em que os Tribunais (TJ e STJ) já consideraram abusivas em inúmeras decisões, principalmente em relação a cobrança de TAC – Taxa de Abertura de Crédito, Despesas com terceiros, taxa de registro, boleto bancário, taxa de retorno, cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios e multa e a capitalização mensal dos juros remuneratórios. A maior vantagem da ação revisional continua sendo a quitação antecipada através de acordo com redução de cerca de 50% a 60% do saldo devedor do contrato.
É muito caro contratar um advogado para o ajuizamento de uma ação revisional? |
O escritório de advocacia ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS presta seus serviços analisando o perfil de cada cliente visando organizar a sua vida financeira. De nada adianta diminuir a dívida perante o banco e passar a dever mais para o advogado. Por essa razão, a cobrança de honorários, igualmente se preocupa em ajustar-se à sua capacidade econômica. Nosso objetivo é sempre trazer benefícios aos clientes, de modo que jamais deixaremos de prestar nossos serviços em razão de inflexibilidade na forma de pagamento.
Para quais casos a ação revisional é aconselhável? |
Existem 2 situações:
A) a pessoa que tem plenas condições de pagar o valor das parcelas normalmente, mas, no entanto quer entrar com a ação pra não pagar ao final 2 vezes o valor do carro como acontece em todos os financiamentos. Ou seja, aquele que apenas quer rever as abusividades do seu financiamento sem urgência. Nesse caso, aconselhamos o ajuizamento da ação revisional com o depósito judicial mensal das parcelas no valor INTEGRAL (valor do carnê).
– Não há inadimplência.
– Não há risco de busca e apreensão do veículo.
– Não há risco de inscrição do nome no SPC/SERASA.
– Após o pagamento de aproximadamente 50% a 60% do contrato fazemos acordo com o banco e o cliente paga apenas o valor justo pelo carro. É a forma mais segura de se fazer a ação e rever as abusividades.
B) Aquela pessoa que por alguma razão está passando por dificuldades financeiras e não tem mais condições de pagar o valor constante do carnê de pagamento das parcelas e não tem outra saída senão diminuir ao máximo seus gastos. Nesse caso, aconselhamos o ajuizamento da ação revisional com o depósito judicial mensal de METADE do valor das parcelas (metade do valor do carnê).
– o cliente pode reorganizar seu orçamento e ganha tempo pra se estabilizar.
– mesmo pagando metade do valor das parcelas mensais através de depósito em conta judicial até o final da ação será possível juntar um fundo de reserva que servirá pra quitar o contrato com aproximadamente 40% a 60% de desconto através de acordo.
– Mesmo caso a ação venha ser julgada improcedente, reconhecendo a boa-fé do autor, os bancos aceitam os valores depositados em juízo para a quitação do contrato.
– no caso do depósito judicial de apenas metade do valor da parcela, o autor assumirá o risco do banco requerer a retomada do veículo. Contudo, através de nosso moderno sistema de acompanhamento processual, podemos identificar quando isso ocorrer e evitar a apreensão do veículo.
– Será requerido ao juiz a não inclusão do nome no Serasa/SPC, todavia em alguns casos o pedido pode ser indeferido.
Quero quitar o meu contrato antecipadamente, mas o banco está cobrando um valor muito alto. O que posso fazer? |
Ajuizando uma ação revisional de contrato, além de obter a revisão total dos valores cobrados pela instituição financeira, é possível obter o ABATIMENTO PROPORCIONAL dos juros para quitação antecipada. Normalmente, esse tipo de ação costuma ser muito rápida, tendo em vista o interesse do devedor na quitação de seu contrato.
Existe o risco de não conseguir novos financiamentos? |
Nosso escritório já atuou em mais de duas mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Deve-se salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder.
O cliente que está com parcelas em atraso deve se conscientizar que JÁ ESTÁ SENDO VISTO COMO MAL PAGADOR pela Instituição Financeira e já está com seu crédito restrito. O ajuizamento da ação revisional não prejudica os clientes nessa situação, mas, ao contrário, visa REVERTÊ-LA perante o banco, proporcionando condições de adimplemento da dívida.
Porque o banco estaria deixando de ganhar a diferença dos juros no financiamento, aceitando essa redução na dívida? |
– Por que a partir do momento em que o autor passa a depositar as parcelas em juízo, o banco deixa de receber qualquer valor daquele financiamento e então surge o interesse de receber um valor suficiente ao menos para quitar o investimento inicial.
– Uma ação judicial demora anos para chegar ao fim e não é interessante para o banco passar 2 a 3 anos sem receber nada do cliente. Não é interessante também arcar com custos de advogados para as defesas das ações judiciais e custas de cartórios.
– Através dos acordos, as instituições financeiras têm a possibilidade de jogar os descontos dados aos clientes como prejuízo em seu imposto de renda e, da mesma forma, continuar se beneficiando.
– Apenas 2,0% da população ajuízam ações revisionais. Portanto, o desconto dado ao cliente através de acordo “não faz nem cócegas” aos lucros que os bancos auferem do restante dos 98% da população que paga até 2 vezes o valor de seus veículos financiados.
Quanto tempo demora a ação? |
Como mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo, através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo, o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo. Em média, o processo demora cerca de 1 ano a 2 anos.
Quanto demora até diminuir minha parcela? |
Você começará a realizar os depósitos judiciais tão logo seja deferida a liminar, sendo que de regra o prazo médio é de 15 a 30 dias.
O que acontece se eu perder a ação? |
Se todos os depósitos em juízo forem realizados será muito difícil que não haja um acordo com o banco. De fato, ainda não houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judiciais de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
O único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações, ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e em razão do não pagamento, o juiz determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.
Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim? |
Sim, é possível ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado e requerer a restituição dos valores abusivos cobrados a mais em seu financiamento. O consumidor tem o prazo de 10 anos para ajuizar a ação após a quitação de seu financiamento.
Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim? |
É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito do consumidor e não está condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas. Principalmente nessas hipóteses, é aconselhável o ajuizamento da ação para poder trazer equilíbrio contratual e possibilitar ao consumidor pagar o valor menor da parcela em juízo, evitando assim que ocorra a apreensão de seu veículo.
O meu veículo já foi apreendido, ainda posso entrar com a ação? |
É importante procurar um advogado especializado dentro do prazo de 15 dias após a apreensão do veículo. Dessa maneira, muitas vezes é possível obter a liberação do veículo apreendido e ainda rever todos os valores que estão sendo cobrados pela instituição financeira.
Caso já tenha transcorrido o prazo de 15 dias, ainda é possível o ajuizamento de uma ação de prestação de contas, a fim de que o consumidor saiba exatamente se os valores cobrados pela instituição financeira são legais e se existe crédito em seu favor, oriundo das parcelas pagas até o momento da apreensão.
Uma ressalva se faz nos casos de contratos de LEASING, em que mesmo que haja a apreensão do veículo e tenha transcorrido o prazo de 15 dias, é possível requerer a devolução do valor de entrada e de aproximadamente 60% do valor pago no decorrer do contrato, acrescido de juros legais e correção monetária.
Após o veículo ser apreendido, ainda será preciso contestar a ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão? |
Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato. É possível ainda constatar irregularidades na ação de busca e apreensão que podem resultar na devolução do veículo apreendido.
E se o consumidor tiver pago mais de 70% das parcelas do contrato. Ainda assim o veículo será preendido ou reintegrado? |
NÃO. Recentemente o STJ decidiu que se tiver sido pago mais de 70% do financiamento, o veículo não poderá ser apreendido ou reintegrado porque teria ocorrido o ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, ou seja, o contrato de financiamento já teria sido quase todo quitado e o banco teria que cobrar as parcelas vencidas de outra forma (cobrança ou execução).
Quais são as dicas importantes na hora de procurar um profissional para ajuizar uma ação revisional de contrato? |
Primeiramente, é importante certificar-se de que o profissional realmente se trata de um advogado e que tenha experiência na área de direito bancário. Uma boa dica é fazer uma consulta no site dos tribunais em que são movidas as demandas, através do número da OAB do profissional, de preferência na cidade onde está localizado seu escritório. É possível até mesmo pesquisar o nome do advogado no Google. Quanto mais processos relacionados com a área do Direito que se pretende demandar, maior a experiência do advogado.
A ação revisional de contrato possui vantagens e desvantagens que devem ser explicadas de forma clara e detalhada ao cliente. Desconfie se o profissional lhe fizer promessas de enormes vantagens sem quaisquer riscos. Analise e questione as cláusulas estipuladas no contrato de honorários. O depósito judicial deve ser realizado exclusivamente em uma CONTA JUDICIAL da Caixa Econômica Federal, certifique-se que não estará depositando suas parcelas reduzidas para uma conta particular que não servirá como depósito judicial. O direito bancário é uma área que demanda constantes estudos e atualizações, pois novas decisões surgem de forma muito rápida. Nos últimos meses, principalmente, temos visto um posicionamento contrário ao consumidor por parte do Superior Tribunal de Justiça, por conta das milhares de ações revisionais ajuizadas, sendo muitas delas de forma genérica. Sendo assim, diante da complexidade dessas ações, atualmente apenas um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO BANCÁRIO poderá acompanhar a evolução das recentes decisões e lhe assegurar que a ação estará de acordo com a legislação atual. Evite contratar profissionais que atuem em todas as áreas como verdadeiros “clínicos gerais”.
Quais os riscos que posso correr contratando um profissional não qualificado? |
O maior risco consiste em não esclarecer ao cliente como ocorre o funcionamento da ação revisional de contrato, podendo ocasionar:
– a apreensão do veículo
– inclusão indevida do cliente nos cadastros de restrição de crédito
– o aumento do saldo devedor
– a condenação do cliente ao pagamento de despesas processuais e honorários do advogado do banco.
– perda dos valores pagos
– a falta de acompanhamento do processo, podendo ocasionar a execução judicial da dívida de financiamento com penhora de bens.
Em não raras vezes, profissionais agem de má-fé utilizando o valor dos depósitos judiciais dos clientes em proveito próprio, enviando boletos particulares em vez das guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, o cliente poderá chegar ao final do processo sem nenhum valor depositado em juízo para quitação do seu contrato.
Profissionais não qualificados utilizam-se de petições padronizadas, sem adentrar a particularidade de cada cliente, tratando de forma igual casos diferentes, podendo prejudicar o resultado final da ação.
A ação revisional de contrato pode ser muito benéfica, mas, desde que ajuizada da forma correta e com constante acompanhamento de profissionais qualificados.
Documentos necessários para o ajuizamento da ação:
– O cliente deverá assinar uma Procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação (não precisa reconhecer firma).
– Documento do veículo
– Documentos pessoais – RG, CPF
– Cópia do comprovante de pagamento da última parcela paga ou extrato
– Contrato de financiamento ou arrendamento mercantil celebrado com a instituição financeira (poderá ser requerido via 0800 constante da contra-capa do seu boleto ou pelo site da instituição financeira)
– Caso deseje requerer a dispensa de pagamento de custas de cartório – JUSTIÇA GRATUITA, você deverá:
– comprovar uma renda mensal que não ultrapasse R$1.600,00.
– preencher e assinar uma Declaração de Insuficiência de recursos (emitida pelo escritório/não precisa reconhecer firma),
– Existem várias formas de se comprovar a renda mensal (recibo de recebimento de salário, holerite, contra-cheque, comprovante de recebimento de benefício do INSS, declaração de imposto de renda, declaração de contador, etc.)
Obs: se não for possível enviar o comprovante de renda no momento, poderemos juntar ao processo no prazo máximo de 1 mês.
CONCLUSÃO
A ação revisional de contrato, desde que ajuizada por um profissional experiente na área de direito bancário, pode trazer enormes benefícios ao cliente. O escritório de advocacia ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS atua há mais de 6 anos em prol do consumidor, tendo ajuizado mais de 2000 ações revisionais de contrato, alcançando os melhores resultados e garantindo a plena satisfação de seus clientes.